Embriaguez ao volante termina em prisão após tombamento
Embriaguez ao volante provoca tombamento de caminhão na PR-182. Motorista fez teste e apresentou 0,41 mg/L de álcool.

A embriaguez ao volante levou a Polícia Rodoviária a adotar medidas criminais após um caminhão tombar na PR-182, em Nova Londrina.
O sinistro aconteceu por volta das 8h45 desta quinta-feira (20), no km 28 da rodovia. O caminhão transportava uma carga de farelo de soja.
Segundo as informações da ocorrência, o motorista, de 31 anos, conduzia um caminhão Scania/G480. O veículo tinha placas de Moreira Sales e seguia pela rodovia.
Durante o trajeto, o condutor perdeu o controle da direção. Em seguida, o caminhão tombou e espalhou parte da carga do semirreboque sobre a pista.
Motorista sofreu ferimentos
Após o tombamento, a equipe responsável pelo atendimento chegou ao local para verificar a situação. Os agentes constataram que o motorista havia sofrido ferimentos.
Diante disso, uma equipe encaminhou o homem ao Hospital Municipal de Nova Londrina. Posteriormente, os policiais seguiram até a unidade para continuar o atendimento da ocorrência.
Durante o atendimento, os agentes perceberam sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Por isso, a equipe realizou o teste do etilômetro no motorista.
Teste apontou 0,41 mg/L
O equipamento registrou 0,41 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Segundo a equipe policial, o resultado caracteriza crime de trânsito.
Assim, os agentes adotaram as providências previstas para o enquadramento no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O dispositivo trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Além disso, a ocorrência seguiu para os procedimentos junto à 21ª Delegacia de Polícia Civil. A unidade recebeu as informações necessárias para o registro e demais providências legais.
Carga ficou espalhada na rodovia
O tombamento também provocou o derramamento do farelo de soja transportado pelo caminhão. Portanto, a ocorrência exigiu atenção das equipes responsáveis pelo atendimento e pela remoção dos veículos.
Apesar do sinistro, a equipe informou que os veículos não apresentavam débitos administrativos. Dessa maneira, não houve necessidade de retenção por pendências dessa natureza.
Após a adoção das medidas cabíveis, os responsáveis receberam a liberação do conjunto. Tanto o caminhão quanto o semirreboque seguiram para remoção por meio de plataforma móvel.
O caso agora segue os procedimentos legais relacionados ao crime de embriaguez ao volante. A ocorrência também será analisada pelas autoridades responsáveis pela apuração do sinistro.
A combinação entre consumo de álcool e direção pode comprometer os reflexos e a capacidade de condução. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece punições para motoristas que dirigem sob influência de álcool.
Neste caso, o teste realizado após o tombamento apresentou resultado acima do limite previsto para a caracterização criminal. Com isso, a ocorrência ganhou também um desdobramento na esfera policial.
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